A compressão do terreno por meios mecânicos, a cravação de estacas ou qualquer outro processo de construir as fundações por percussão deverão mencionar-se claramente nos projectos, podendo as câmaras municipais condicionar, ou mesmo não autorizar, o seu uso sempre que possa afectar construções vizinhas.
Artigo 22.º
Vigente desde: 07/08/1951
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Em vigor desde 07/08/1951