Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.º

Vigente desde: 08/01/2024
A concessão da licença para a execução de qualquer obra e o próprio exercício da fiscalização municipal no seu decurso não isentam o dono da obra, ou o seu preposto ou comitido, da responsabilidade pela condução dos trabalhos em estrita concordância com as prescrições regulamentares e não poderão desobrigá-los da obediência a outros preceitos gerais ou especiais a que a edificação, pela sua localização ou natureza, haja de subordinar-se.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/01/2024