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Artigo 32.º

Vigente desde: 07/08/1951
Os paramentos exteriores das fachadas que marginem as vias públicas mais importantes designadas em postura municipal serão guarnecidos inferiormente de pedra aparelhada ou de outro material resistente ao desgaste e fácil de conservar limpo e em bom estado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/1951