Os paramentos exteriores das fachadas que marginem as vias públicas mais importantes designadas em postura municipal serão guarnecidos inferiormente de pedra aparelhada ou de outro material resistente ao desgaste e fácil de conservar limpo e em bom estado.
Artigo 32.º
Vigente desde: 07/08/1951
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Em vigor desde 07/08/1951