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Artigo 5.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/11/1985
Os pedidos de licença para a execução de obras serão acompanhados dos elementos estritamente necessários ao exacto esclarecimento das condições da sua realização, conforme se dispuser nos regulamentos municipais, na elaboração dos quais se terá em conta a importância, localização e finalidade de cada tipo de obras.
§ único. As câmaras municipais submeterão à aprovação da assembleia municipal os regulamentos municipais cuja elaboração é prevista neste artigo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 04/11/1985

Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)

Revogado

Versão 1

Revogado de 07/08/1951 a 03/11/1985