Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 07/08/1951.
Esta redação foi substituída em 04/11/1985. Ver a versão consolidada
Os pedidos de licença para a execução de obras serão acompanhados dos elementos estritamente necessários ao exacto esclarecimento das condições da sua realização, conforme se dispuser nos regulamentos municipais, na elaboração dos quais se terá em conta a importância, localização e finalidade de cada tipo de obras.
§ único. Os regulamentos municipais cuja elaboração é prevista neste artigo estão sujeitos a aprovação do Ministro das Obras Públicas.