Em terrenos alagadiços ou húmidos a construção ou reconstrução de qualquer edificação deverá ser precedida das obras necessárias para o enxugar e desviar as águas pluviais, de modo que o prédio venha a ficar preservado de toda a humidade.
Artigo 54.º
Vigente desde: 07/08/1951
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Em vigor desde 07/08/1951