Saltar para o conteúdo principal

Artigo 54.º

Vigente desde: 07/08/1951
Em terrenos alagadiços ou húmidos a construção ou reconstrução de qualquer edificação deverá ser precedida das obras necessárias para o enxugar e desviar as águas pluviais, de modo que o prédio venha a ficar preservado de toda a humidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/1951