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Artigo 6.º

RevogadoVigente desde: 01/01/2024
Nos projectos de novas construções e de reconstrução, ampliação e alteração de construções existentes serão sempre indicados o destino da edificação e a utilização prevista para os diferentes compartimentos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2024

Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)