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Artigo 81.º

Vigente desde: 07/08/1951
As câmaras municipais poderão estabelecer nos seus regulamentos a obrigatoriedade de adopção, em zonas infestadas pelos ratos, de disposições construtivas especiais tendo por fim impossibilitar o acesso destes animais ao interior das edificações.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/08/1951