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Artigo 82.º

Vigente desde: 07/08/1951
As câmaras municipais, nas regiões sezonáticas ou infestadas por moscas, mosquitos e outros insectos prejudiciais à saúde, poderão determinar que os vãos das portas e janelas sejam convenientemente protegidos com caixilhos fixos ou adequadamente mobilizáveis, com rede mosquiteira ou com outras modalidades construtivas de adequada eficiência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/1951