Todas as edificações serão providas de instalações sanitárias adequadas ao destino e utilização efectiva da construção e reconhecidamente salubres, tendo em atenção, além das disposições deste regulamento, as do Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto.
Artigo 83.º
Vigente desde: 07/08/1951
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Em vigor desde 07/08/1951