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Artigo 83.º

Vigente desde: 07/08/1951
Todas as edificações serão providas de instalações sanitárias adequadas ao destino e utilização efectiva da construção e reconhecidamente salubres, tendo em atenção, além das disposições deste regulamento, as do Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/1951