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Artigo 84.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 08/01/2024
1 -(Revogado.)
2 -Em cada cozinha é obrigatória a instalação de um lava-louça e uma saída de esgoto através de um ramal de ligação com 50 mm de diâmetro e construída com materiais que permitam o escoamento a temperaturas até 70ºC, sem alteração no tempo das características físicas das tubagens desse ramal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 08/01/2024

Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 18/11/1975 a 07/01/2024

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/08/1951 a 17/11/1975

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