Artigo 2.º
Limites
Redação registada como em vigor em 23/09/1999.
Esta redação foi substituída em 24/02/2005. Ver a versão consolidada
1 - Os limites-carta das ZPE referidas no artigo anterior constituem os anexos I a XXVIII ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
2 - Excluem-se dos limites das ZPE os perímetros urbanos como tal designados nos planos municipais de ordenamento do território.
3 - O original das cartas mencionadas no n.º 1, à escala de 1:25000, fica arquivado no Instituto da Conservação da Natureza (ICN).