Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºPlaneamento e ordenamento

RevogadoVigente desde: 25/02/2005
O planeamento e o ordenamento das ZPE criadas ao abrigo do presente diploma ficam sujeitos ao disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/02/2005

Decreto-Lei n.º 49/2005 - 1.ª Série(24/02/2005)