Para os efeitos da presente lei, consideram-se adoptadas as definições constantes da Lei de Bases da Reforma Agrária.
Artigo 39.º — Definições
RevogadoVigente desde: 11/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 11/01/2010
Versão 1
Revogado desde 11/01/2010