É criado no Ministério da Administração Interna o Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), com atribuições de orientar e coordenar as actividades e serviços de socorro exercidos pelos corpos de bombeiros e assegurar a sua articulação, em caso de emergência, com o Serviço Nacional de Protecção Civil.
Artigo 1.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/03/1979
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/03/1979
Revogado
Revogado de 09/12/1978 a 19/03/1979