Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 09/12/1978.
Esta redação foi substituída em 20/03/1979. Ver a versão consolidada
Os serviços de apoio ao CCSB, através dos quais será assegurado o respectivo expediente e a resolução dos assuntos que lhe digam respeito, incluindo apoio técnico-jurídico aos inspectores de zona, ficarão a cargo dos competentes serviços do Gabinete de Apoio às Autarquias Locais.