Nos investimentos para constituição e ou equipamento dos serviços de polícia municipal, a participação financeira da administração central poderá atingir 90% dos respectivos custos totais.
Artigo 3.º — Grau de financiamento
Vigente desde: 17/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2000