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Artigo 4.ºApresentação e apreciação da proposta

Vigente desde: 17/03/2000
1 -Compete ao ministério responsável pela área da administração interna apreciar, no prazo de 60 dias, a proposta de contrato-programa.
2 -Compete ao membro do Governo responsável pela área da administração interna submeter, após parecer favorável do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, a decisão a Conselho de Ministros.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/03/2000