A proposta será acompanhada dos seguintes elementos:
1) Regulamento de organização e funcionamento do serviço de polícia municipal, a que se refere o artigo 3.º do decreto-lei;
2) Discriminação dos factores enunciados no n.º 2 do artigo 4.º do decreto-lei;
3) Relatório de apresentação do projecto que contenha os seguintes aspectos:
a) Memória descritiva e justificativa das soluções preconizadas;
b) Objectivos do projecto e quantificação dos resultados, em termos de população servida e especificamente da população estudante;
c) Planta de localização do futuro serviço de polícia municipal;
d) Planta do edifício a construir ou recuperar e respectiva descrição técnica, destacando o armeiro;
e) Cálculo e descrição técnica dos equipamentos a adquirir;
f) Programação física e financeira;
g) Importância do projecto no contexto local/municipal face aos actuais níveis médios de satisfação dos objectivos a atingir;
4) Estudos e projectos técnicos já elaborados e eventuais pareceres sobre os mesmos, emitidos pelas entidades com atribuições nos domínios em causa;
5) Identificação das potenciais entidades contratantes;
6) Titularidade dos bens patrimoniais e dos equipamentos públicos a construir;
7) Estimativa dos volumes anuais do investimento face ao calendário previsto para a execução dos projectos;
8) Proposta de modelo de financiamento, com incidência plurianual.