No caso de a habitação financiada ao abrigo do programa SOLARH ser declarada vaga para o Estado nos termos do artigo 2155.º do Código Civil, deve ser assegurada a transmissão da habitação ao município da respectiva área de localização pelo valor do empréstimo em dívida actualizado de acordo com a taxa anual de inflação referida na alínea f) do artigo 2.º, devendo o município destinar a habitação ao arrendamento em regime de renda apoiada.
Artigo 22.º — Herança vaga
Vigente desde: 09/02/2001
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Em vigor desde 09/02/2001