O INH pode solicitar aos serviços competentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade a confirmação dos elementos constantes do requerimento apresentado no processo de candidatura ao empréstimo e das alterações subsequentes, podendo, para o efeito, celebrar com aqueles serviços os protocolos que sejam tidos como convenientes.
Artigo 23.º — Confirmação de elementos
Vigente desde: 09/02/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2001