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Artigo 23.ºConfirmação de elementos

Vigente desde: 09/02/2001
O INH pode solicitar aos serviços competentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade a confirmação dos elementos constantes do requerimento apresentado no processo de candidatura ao empréstimo e das alterações subsequentes, podendo, para o efeito, celebrar com aqueles serviços os protocolos que sejam tidos como convenientes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/02/2001