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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 39/2006

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Artigo 2.ºRevogado

Natureza e atribuições

O Conselho é um órgão de consulta do Governo no âmbito da concepção, formulação e acompanhamento da execução das políticas de formação profissional, inseridas quer no sistema educativo quer no mercado de emprego.