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Artigo 18.ºNoção de empreendimentos no espaço rural

AlteradoVersão 4Vigente desde: 30/06/2017
1 -São empreendimentos de turismo no espaço rural os estabelecimentos que se destinam a prestar, em espaços rurais, serviços de alojamento a turistas, preservando, recuperando e valorizando o património arquitetónico, histórico, natural e paisagístico dos respetivos locais e regiões onde se situam, através da reconstrução, reabilitação ou ampliação de construções existentes, de modo a ser assegurada a sua integração na envolvente.
2 -[Revogado].
3 -Os empreendimentos de turismo no espaço rural podem ser classificados nos seguintes grupos:
a)Casas de campo;
b)Agro-turismo;
c)Hotéis rurais.
4 -São casas de campo os imóveis situados em aldeias e espaços rurais que se integrem, pela sua traça, materiais de construção e demais características, na arquitectura típica local.
5 -Quando as casas de campo se situem em aldeias e sejam exploradas de uma forma integrada, por uma única entidade, são consideradas como turismo de aldeia.
6 -São empreendimentos de agro-turismo os imóveis situados em explorações agrícolas que permitam aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da actividade agrícola, ou a participação nos trabalhos aí desenvolvidos, de acordo com as regras estabelecidas pelo seu responsável.
7 -São hotéis rurais os estabelecimentos hoteleiros que cumpram os requisitos de classificação aplicáveis a esta tipologia, bem como o disposto no n.º 1, podendo instalar-se em edifícios existentes ou construídos de raiz.
8 -[Revogado].
9 -Às obras em empreendimentos referidos no n.º 1 aplica-se o princípio da garantia do existente constante do artigo 60.º do regime jurídico da urbanização e da edificação e do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2017

Decreto-Lei n.º 80/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)

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Versão 3

Em vigor de 23/01/2014 a 29/06/2017

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Versão 2

Em vigor de 14/09/2009 a 22/01/2014

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Versão 1

Em vigor de 07/03/2008 a 13/09/2009

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