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Artigo 50.ºSinais normalizados

RevogadoVigente desde: 01/07/2017
Nas informações de carácter geral relativas aos empreendimentos turísticos e aos serviços que neles são oferecidos devem ser usados os sinais normalizados constantes de tabela a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/07/2017

Decreto-Lei n.º 80/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)