Saltar para o conteúdo principal

Artigo 69.º-ARegime subsidiário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2021
Às contraordenações económicas previstas no presente decreto-lei aplica-se o RJCE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 23/01/2014 a 28/01/2021

Comparar com a versão em vigor