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Artigo 71.ºProduto das coimas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/07/2021

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 28/07/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/01/2014 a 27/07/2021

Decreto-Lei n.º 15/2014 - 1.ª Série(23/01/2014)

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Original

Versão 1

Em vigor de 07/03/2008 a 27/01/2014

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