- 1 -O produto das coimas aplicadas pelas câmaras municipais constitui receita dos respectivos municípios.
- 2 -O produto das coimas aplicadas pela ASAE é repartido nos termos do RJCE.
Artigo 71.º — Produto das coimas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
Alterado
Em vigor de 28/01/2014 a 27/07/2021
Decreto-Lei n.º 15/2014 - 1.ª Série(23/01/2014)
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