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Artigo 3.ºLaboratórios nacionais de referência

Vigente desde: 10/02/2009
Os laboratórios nacionais de referência no domínio das análises de resíduos de pesticidas em produtos de origem vegetal e em produtos de origem animal são, respectivamente, o Laboratório de Resíduos de Pesticidas (LRP) e o Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV) do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.

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Em vigor desde 10/02/2009