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Artigo 4.ºMétodos de amostragem e de análise

Vigente desde: 10/02/2009
Os métodos de colheita de amostras e os métodos de análise necessários ao controlo dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, são os fixados a nível comunitário, nomeadamente através da:
a) Directiva n.º 2002/63/CE, da Comissão, de 11 de Julho, que estabelece métodos de amostragem para o controlo oficial de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de produtos de origem vegetal e animal, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 144/2003, de 2 de Julho, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem vegetal, e pelo Decreto-Lei n.º 288/2003, de 14 de Novembro, na parte respeitante aos géneros alimentícios de origem animal;
b) Directiva n.º 76/371/CEE, da Comissão, de 1 de Março, que fixa as formas de recolha comunitárias de amostras para o controlo oficial de alimentos para animais, harmonizada pela
«NP 3256 - Alimentos para Animais: Colheita de Amostras»
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Em vigor desde 10/02/2009