1 - O Gabinete para a Mobilidade Eléctrica em Portugal (GAMEP) tem a natureza de um grupo de trabalho que actua na dependência do membro do Governo responsável pela área da energia, cabendo-lhe a preparação e implementação do Programa para a Mobilidade Eléctrica.
2 - Incumbe ao GAMEP:
a) Coordenar a dinamização da rede de mobilidade elétrica, promovendo a articulação entre a administração central e os municípios e dirigindo as orientações adequadas aos diversos agentes relacionados com a mobilidade elétrica;
b) [Revogada];
c) Promover a rede de mobilidade elétrica, designadamente através da implementação e da definição de proposta de estratégia nacional para a mobilidade elétrica;
d) Organizar iniciativas destinadas à divulgação do modelo organizativo e do desenvolvimento da rede da mobilidade elétrica, incluindo a nível internacional;
e) Promover o envolvimento da indústria nacional no desenvolvimento de soluções de carregamento de baterias e de construção de veículos eléctricos;
f) Promover o envolvimento do sistema científico e tecnológico e a sua interacção com a indústria nacional com vista ao desenvolvimento de soluções inovadoras na gestão do sistema de mobilidade eléctrica, do carregamento de baterias e da construção de veículos eléctricos;
g) Exercer as demais funções necessárias ao desempenho da sua missão, bem como as competências que nele forem delegadas.
3 - O GAMEP é constituído por uma equipa de três membros, correspondente a dois vogais dirigidos por um coordenador, os quais são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
4 - Compete ao coordenador do GAMEP:
a) Dirigir o GAMEP;
b) Representar institucionalmente o GAMEP;
c) Convocar a participação de entidades públicas e privadas nas actividades desenvolvidas pelo GAMEP;
d) Proceder à gestão técnica, administrativa e financeira do GAMEP;
e) Promover a avaliação das acções desenvolvidas pelo GAMEP;
f) Presidir e coordenar os trabalhos do conselho consultivo;
g) Apresentar relatórios trimensais sobre a execução das acções do GAMEP ao membro do Governo responsável pela área da energia.
5 - O GAMEP é apoiado por um conselho consultivo, cujo funcionamento e composição são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
6 - O conselho consultivo é constituído por um número máximo de 10 elementos, que integra um representante da DGEG, da ERSE, da Direção-Geral do Território, do IMT, I. P., da Associação Nacional de Municípios Portugueses, e representantes de diversos agentes do setor, designadamente, operadores de pontos de carregamento, operadores detentores de registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica, construtores de automóveis, veículos elétricos, operadores de estacionamento e associações de consumidores, com atividade não remunerada.
7 - O apoio logístico e administrativo do GAMEP é assegurado através da DGEG.