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Artigo 42.ºFinalidade da regulação

RevogadoVigente desde: 19/08/2025
A regulação da actividade de gestão de operações da rede de mobilidade eléctrica tem por finalidade contribuir para assegurar a eficiência e a racionalidade das actividades em termos objectivos, transparentes, não discriminatórios e concorrenciais, através da sua supervisão e acompanhamento, integrada nos princípios gerais definidos no artigo 4.º

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 19/08/2025