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Artigo 4.ºRestrições

RevogadoVigente desde: 01/08/2023
1 -Num ano lectivo cada estudante apenas pode requerer matrícula e inscrição através de um dos regimes especiais previstos no presente diploma.
2 -Não podem requerer matrícula e inscrição através dos regimes especiais previstos no presente diploma os titulares de um curso superior português ou estrangeiro.
3 -Exceptuam-se do disposto no número anterior:
a)Os titulares do grau de bacharel que pretendam prosseguir estudos tendo em vista a obtenção do grau de licenciado na mesma área;
b)Os requerentes ao abrigo da alínea c) do artigo 3.º

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Revogado desde 01/08/2023