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Artigo 4.º

Vigente desde: 26/12/1984
A declaração referida nos n.os 1 a 4 do artigo 2.º produzirá os efeitos da declaração de início de actividade referida no artigo 30.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e os direitos de opção nela exercidos produzirão efeitos a partir da data da entrada em vigor do mesmo Código.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/1984