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Artigo 15.ºMesa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/2008
1 -A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, por um vice-presidente e por um secretário.
2 -O presidente da mesa da assembleia geral é indicado pelo accionista Área Metropolitana do Porto.
3 -O vice-presidente e o secretário da mesa da assembleia geral são indicados pelo accionista Estado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2008

Decreto-Lei n.º 192/2008 - 1.ª Série(01/10/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/12/1998 a 30/09/2008

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