1 -A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa.
2 -A convocação da assembleia geral faz-se, mediante carta registada ou publicação, com a antecedência mínima de 30 dias e com a indicação expressa dos assuntos a tratar e demais elementos a que se refere o artigo 377.º do Códico das Sociedades Comerciais.