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Artigo 8.ºAumento de capital

Vigente desde: 15/12/1998
1 -O aumento do capital social depende de deliberação da assembleia geral.
2 -Quando haja aumento de capital, os accionistas terão, na proporção das acções que possuírem, direito de preferência, quer na subscrição das novas acções, quer no rateio daquelas relativamente às quais tal direito não tenha sido exercido.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/12/1998