1 - A designação do fiscal único efectivo da MP, que será obrigatoriamente uma sociedade de revisores oficiais de contas de reconhecida reputação e idoneidade, caberá ao grupo dos accionistas compostos pela STCP, Estado e CP.
2 - Caberá também a este grupo de accionistas designar empresas de reconhecida competência e idoneidade para a realização de auditorias externas.