1 - A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal eleito em assembleia geral por um período de três anos.
2 - O conselho fiscal é constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente.
3 - Um dos vogais efectivos e o vogal suplente são obrigatoriamente revisores oficiais de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
4 - O accionista Estado tem direito a indicar o presidente e um vogal suplente do conselho fiscal, tendo a Área Metropolitana do Porto direito a indicar um vogal efectivo.
5 - O outro vogal efectivo do conselho fiscal, obrigatoriamente revisor oficial de contas, é indicado, por consenso, pelos accionistas Estado e Área Metropolitana do Porto.