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Artigo 12.ºReconhecimento, validação e certificação de competências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/01/2017
1 -A qualificação pode ser obtida através do reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida.
2 -O processo de reconhecimento, validação e certificação de competências compete aos centros especializados em qualificação de adultos.
3 -O reconhecimento, validação e certificação de competências é regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/01/2017

Decreto-Lei n.º 14/2017 - 1.ª Série(26/01/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2007 a 25/01/2017

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