- 1 -Em caso de simulação de negócio jurídico, a tributação recai sobre o negócio jurídico real e não sobre o negócio jurídico simulado.
- 2 -(Revogado).
Artigo 39.º — Simulação dos negócios jurídicos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2014
Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)
Original