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Artigo 63.º-DPaíses, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável

AlteradoVersão 4Vigente desde: 01/01/2018

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2018

Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 23/08/2017 a 31/12/2017

Lei n.º 91/2017 - 1.ª Série(22/08/2017)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/01/2017 a 22/08/2017

Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/01/2014 a 31/12/2016

Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)

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