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Artigo 64.º — Documentação das diligências e integridade do processo administrativo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/11/2020

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/11/2020

Lei n.º 72/2020 - 1.ª Série(16/11/2020)

Original

Versão 1

Em vigor de 07/01/2015 a 16/11/2020

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