Constituem despesas não elegíveis:
a) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
b) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
c) Juros durante o período de realização do investimento;
d) Fundo de maneio;
e) Trabalhos da empresa para ela própria;
f) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados com consultores para efeito de preparação, submissão e/ou acompanhamento das candidaturas;
g) Despesas de funcionamento do beneficiário, custos correntes e de manutenção;
h) Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
i) Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.