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Artigo 17.ºCréditos de carbono verificados

Vigente desde: 05/01/2024
1 -A emissão de CCV ocorre no decurso da implementação do projeto, após a realização de cada etapa do processo de verificação periódico.
2 -A emissão de CCV por projetos que tenham dado origem a CCF apenas pode ocorrer quando estes se traduzam num volume de créditos superior aos CCF emitidos nos termos do n.º 2 do artigo 14.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/01/2024