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Artigo 5.ºComponentes do mercado voluntário de carbono

Vigente desde: 05/01/2024
1 - O mercado voluntário de carbono compreende:
a) Os projetos de mitigação de emissão de GEE;
b) As metodologias de carbono reconhecidas para cada tipologia de projeto;
c) O sistema de certificação dos projetos e respetivos créditos;
d) A plataforma de registo de projetos de mitigação de emissões de GEE e de créditos de carbono;
e) Os agentes do mercado de carbono;
f) As autoridades competentes.
2 - Constituem-se como agentes do mercado voluntário de carbono:
a) Os promotores de projetos de mitigação de emissão de GEE;
b) Os indivíduos e organizações, privadas ou públicas, que adquiram ou utilizem créditos de carbono;
c) As entidades responsáveis pela certificação.

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Em vigor desde 05/01/2024