1 -A metodologia a adotar para cada tipologia de projetos de carbono estabelece um conjunto de critérios e orientações para efeitos do reconhecimento dos projetos e dos créditos que estes venham a gerar.
2 -Podem ser consideradas metodologias existentes a nível nacional, europeu ou internacional, uma vez adequadas à realidade nacional, sempre que necessário, e aprovadas e divulgadas pela APA, I. P., nos termos do artigo seguinte.
3 -As metodologias devem estabelecer, sem prejuízo de outros aspetos relevantes:
a)Critérios de elegibilidade e orientações sobre a avaliação da adicionalidade do projeto, incluindo para a determinação do cenário de referência;
b)Método de quantificação (ex ante e ex post) da redução de emissões de GEE ou do sequestro de carbono associados ao projeto de carbono, com base no tempo de duração do projeto e de acordo com as boas práticas existentes;
c)Duração do projeto de carbono, incluindo, quando aplicável, as durações mínima e máxima, assim como informação relevante sobre a possibilidade de renovação desse período e orientações para a definição do início de implementação do projeto;
d)Orientações para a determinação dos riscos, incluindo os de reversão de emissões, e medidas de mitigação desses riscos;
e)Requisitos para a monitorização, reporte e verificação, nomeadamente para o plano de monitorização, o relatório de monitorização e o relatório de verificação, incluindo especificação da periodicidade de apresentação dos referidos relatórios;
f)Orientações para determinação de potenciais externalidades e indicadores que permitam a sua avaliação no decorrer do projeto.
4 -Sempre que aplicável e cientificamente viável, as metodologias devem contemplar abordagens que permitam associar aos projetos de carbono o valor acrescentado dos cobenefícios ambientais, designadamente a promoção da biodiversidade.
5 -As metodologias de carbono devem ter por base as orientações do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas e as orientações de boas práticas utilizadas para o desenvolvimento do Inventário Nacional de Gases com Efeito de Estufa.