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Artigo 4.ºRevisão dos níveis de bonificação

Vigente desde: 04/01/1999
Os níveis de bonificação definidos no presente diploma podem ser revistos em função do comportamento evolutivo, das taxas de juro activas praticadas pelas instituições de crédito, bem como da taxa de referência.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/01/1999