1 -Constitui contra-ordenação aeronáutica civil muito grave:
a)A não disponibilização ao INAC das informações referidas no artigo 4.º pelas entidades e organismos responsáveis pelo fornecimento das mesmas;
b)O início do voo sem terem sido corrigidas as deficiências detectadas na inspecção de placa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º;
c)A violação das condições estabelecidas pelo INAC, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º
2 -Constitui contra-ordenação aeronáutica civil grave o início do voo sem terem feito prova junto do INAC de que foram tomadas as medidas correctivas necessárias, em violação do disposto no n.º 2 do artigo 8.º
3 -Constitui contra-ordenação aeronáutica civil leve a não disponibilização, no prazo determinado pelo INAC, das informações referidas no artigo 4.º pelas entidades e organismos responsáveis pelo fornecimento das mesmas.