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Artigo 26.ºProteção social

Vigente desde: 16/03/2015
Os trabalhadores, os titulares de cargos de direção ou equiparados e os membros do conselho de administração da ANAC beneficiam do regime geral de segurança social, se não optarem por outro que os abranja.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/2015