No âmbito dos seus poderes de regulamentação compete à ANAC elaborar regulamentos, diretivas e outras normas de caráter geral, necessários ao exercício das suas atribuições, designadamente:
a) Definir, mediante regulamento, os requisitos e pressupostos técnicos de que depende a concessão das licenças, certificados, certificações, homologações, autorizações, aprovações, credenciações ou reconhecimentos;
b) Definir, mediante regulamento, as regras necessárias à aplicação de normas, recomendações e outras disposições emanadas da OACI;
c) Aprovar, mediante regulamento, as normas e recomendações de organismos internacionais e europeus de normalização técnica de que o Estado Português faça parte ou a que esteja associado;
d) Aprovar regulamentos relativos à regulação, supervisão, inspeção e fiscalização de segurança, nas vertentes safety e security, no âmbito das suas atribuições;
e) Aprovar regulamentos, no âmbito das suas atribuições, relativos à regulação, supervisão, inspeção e fiscalização das atividades de transporte aéreo e de trabalho aéreo, de exploração aeroportuária, de navegação aérea, de produção, manutenção, operação de dispositivos de treino artificial, de formação de pessoal aeronáutico e outro pessoal da aviação civil, de operações de voo, entre outras;
f) Aprovar regulamentos que criem procedimentos relativos ao sistema de cobrança de taxas devidas, nomeadamente, pelos operadores de transporte aéreo;
g) Emitir circulares de informação aeronáutica e circulares técnicas de informação, sem prejuízo de outras comunicações relativas à informação aeronáutica impostas pelo direito europeu;
h) Emitir outras normas de caráter geral.