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Artigo 31.ºPoderes de regulação aeroportuária

Vigente desde: 16/03/2015
1 -A ANAC é a autoridade competente para a aplicação das regras de regulação económica no setor aeroportuário.
2 -A ANAC pode praticar todos os atos inerentes ao poder de supervisão e fiscalização do cumprimento destes poderes de regulação, designadamente proceder a auditorias aos sistemas de contabilidade de custos e de medição da qualidade de serviço.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/2015